O Sindicato dos Arquitetos no Estado de Minas Gerais (Sinarq-MG) comunica decisão judicial favorável aos Arquitetos e Urbanistas do Estado. De acordo com a Resolução CONFEA 218/73, o CREA-MG está impedido de conceder novas atribuições profissionais a Engenheiros Civis. O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada – ou seja, com antecipação dos efeitos.
A Resolução 218, de 1973, estabelecida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), exige análise curricular para a concessão de atribuição profissional referente à elaboração de Projetos Arquitetônicos aos diplomados em Engenharia Civil – pois apenas Arquitetos e Urbanistas passaram a ter permissão de exercer tal atribuição. Dessa forma, extinguiam-se os critérios previstos em 1933, data de criação do CREA e época histórica em que existiam poucas escolas de Arquitetura no Brasil.
No entanto, o CREA-MG baseou-se em decisão plenária do ano 2000 da Câmara Especializada de Engenharia Civil da entidade para conceder atribuições profissionais equivalentes às de Arquitetos e Urbanistas a todos os Engenheiros Civis que as requisitavam. A Decisão da Câmara recorria ao Decreto Federal 23.569/33, contrariando a Resolução do CONFEA e Decisão Plenária de 2004 do Conselho Federal. A PL 484/2004 detalha as normatizações estabelecidas em 1973 e solicita a revisão de todas as atribuições oferecidas irregularmente. Segundo o CONFEA, os Conselhos Regionais devem primar pelo interesse e pela segurança sociais, concedendo atribuições somente aos profissionais com capacidade técnica para exercê-las.
O Sinarq-MG emitiu notificação em 2010. Parecer de 2011, baseado em alguns casos, determinou a irregularidade das concessões de atribuições pelo CREA-MG, mas foi derrotado no plenário do Conselho. Em janeiro de 2012, o Sindicato entrou na Justiça com pedido de ação. A decisão, favorável ao Sinarq-MG, foi publicada em julho deste ano. Uma solicitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais para revisão e suspensão das atribuições emitidas pelo CREA-MG ainda está em tramitação. Para o Presidente do Sinarq-MG, Eduardo Fajardo Soares, a vitória vem da extensa luta da Diretoria em defesa da categoria, e a decisão judicial deve coibir a conduta irregular do CREA-MG.
Confira a decisão judicial na íntegra nas imagens abaixo ou no Arquivo.
Veja material, na integra, no site da FNEA no link a seguir.
Material copiado do site da FNEA.
A partir desse ponto são minhas colocações sobre o assunto:
Muita briga ainda vai rolar por conta da separação CREA e CAU. As atribuições e responsabilidades de cada um precisam ficar bem claras. O problema é com os profissionais que exerciciam tarefas e desenvolviam projetos de natureza da outra profissão. Como ficam os projetos de instalações hidraulicas e sanitárias? Quem tem o direito de assinar por um projeto desse. Pelo CONFEA, ambos podem. Como fica o projeto estrutural de uma simples casa desenvolvido por um arquiteto? Pelo visto, terá que passar completamente o projeto para um engenheiro, apesar do arquiteto ter formação suficiente para tal e ter condições de assinar por esse projeto. Muitas dúvidas ainda no ar…muita discussão pela frente.
Os escritórios tem que começar a se adpatar ás mudanças. Escritórios que trabalham com equipes multidisciplinares precisam contribuir com o CREA e o CAU ao mesmo tempo e precisam ter profissionais da outra categoria em sua equipe para poderem assinar em nome da empresa.
Pessoalmente, acho que as mudanças são boas e vieram para ficar. Vieram também para colocar ordem na bagunça e, principalmente, valorizar a profissão do arquiteto que é muito desvalorizada aqui no Brasil. Nada contra os engenheiros…pelo contrário, pois sem eles também não teriamos trabalho….somos e seremos sempre parceiros. Porém, com a entrada do CAU poderemos mostrar que não somos indispensáveis.
Meu sonho de consumo seria o CAU padronizar o esquema de honorarios no Brasil e vincular isso aos atestados tecnicos. Ou seja, acabar com a prostituição de alguns “colegas de profissão” que acabam fazendo valores ridiculos pelos seus projetos. Isso gera um ciclo vicioso no mercado de construção civil que sempre coloca nossos valores de projetos baixos.
Dificilmente encontramos construtoras ou clientes que aceitem as tabelas oferecidas em nossos sindicatos. O que vale são os valores do mercado, que em grande maiorira, são muito baixos e ridiculos. O maior problema é aceitarmos tudo isso.
Se fosse possivel que o CAU definisse valores minimos para os projetos, e, ao registrar o projeto no CAU, tivessemos que registrar nosso contrato com o cliente apresentando que o valor do projeto seguiu, pelo menos, o valor minimo tabelado, seria entaõ liberado os atestados. Dessa maneira, iria acabar com a aceitação de nossa categoria de valores abaixo do que, realmente, merecemos por nosso trabalho, e acabaria com essa prostituição de valores que encontramos no mercado, onde até encontramos sites que vendem projetos por R$200,00 e/ou R$0,30/m2.