INFORME Nº 020 – 05 de Maio de 2012 |
|
Para o entendimento correto das Resoluções 17 (de 02/03/2012) e 21 (de 05/04/2012), o CAU/BR editou a Portaria Normativa nº 05/2012 esclarecendo que, para efeito de cobrança de taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), são considerados os seguintes grupos de atividades:
A cada um dos grupos de atividades acima relacionados corresponde um número de RRT distinto, assim como boletos distintos para quitação das taxas. As subatividades constantes na Resolução 21, referentes a cada um dos grupos de atividades acima, podem ser relacionadas no campo “descrição” e não são objeto de taxação individualizada. A inconsistência para emissão de taxa de RRT, observada no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, estará solucionada a partir das 18h do dia 7 de maio, segunda-feira. Aos arquitetos e urbanistas que eventualmente tenham recolhido valores indevidos, informamos que serão ressarcidos, em procedimento a ser oportunamente divulgado e que objetivará reduzir-lhes o incômodo, pelo qual nos desculpamos. Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR |
BIM na arquitetura traz mais recursos para a disciplina
O BIM na arquitetura oferece diversos recursos aos profissionais que garantem mais controle de design, velocidade e qualidade aos projetos. Com o conceito BIM arquitetura,