Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.377, DE 17 DE MAIO DE 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling – BIM e sua difusão no País.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se o BIM, ou Modelagem da Informação da Construção, como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos específicos:
I – difundir o BIM e seus benefícios;
II – coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
III – criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;
IV – estimular a capacitação em BIM;
V – propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI – desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;
VII – desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM;
VIII – estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e
IX – incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.