Resolução Nº 51 segue diretrizes da Lei 12.378/2010 e passa a vigorar no dia de sua publicação no Diário Oficial da União
17 de julho de 2013
Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explica Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho.
Leia aqui a Resolução Nº 51, que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.
O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.
Para facilitar a compreensão dos profissionais, a Resolução Nº 51 possui um glossário que explica de forma clara e objetiva os termos usados na norma. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:
– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação. Aguarde a publicação completa da resolução no site do CAU/BR. A Reunião Plenária que estabeleceu as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas foi transmitida ao vivo para todo o Brasil.
Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficam claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão. Em 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia aqui.
“Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio”, diz Antonio Francisco. “A finalidade última é o interesse social”.
Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.
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