Alexander Justi Consultoria e Gestão em BIM

CAU/BR define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia íntegra da resolução

Resolução Nº 51 segue diretrizes da Lei 12.378/2010 e passa a vigorar no dia de sua publicação no Diário Oficial da União

17 de julho de 2013

Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explica Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho.

Leia aqui a Resolução Nº 51, que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.

O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.

Para facilitar a compreensão dos profissionais, a Resolução Nº 51 possui um glossário que explica de forma clara e objetiva os termos usados na norma. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:

– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação. Aguarde a publicação completa da resolução no site do CAU/BR. A Reunião Plenária que estabeleceu as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas foi transmitida ao vivo para todo o Brasil.

Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficam claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão. Em 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia aqui.

“Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio”, diz Antonio Francisco. “A finalidade última é o interesse social”.

Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.

Texto retirado do link abaixo:

http://www.caubr.org.br/?p=12790

Compartilhe

Mais Posts

O BIM Mandate pode ter duas interpretações: o documento (Manual do BIM) que detalha aspectos de modelagem ou mandato BIM, que é um padrão que estabelece políticas de implementação da metodologia em certos países. Neste aspecto, o BIM Mandate Brasil é a Estratégia BIM BR, lançada pelo decreto 10.306, de abril de 2020. No decreto, o governo federal estabeleceu a utilização do Building Information Modeling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling- Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019. Neste post, vamos focar no Manual BIM, que é essencial para os projetos do setor, pois é a definição dos fornecedores ou construtoras sobre as necessidades de informação da estrutura do modelo e vai orientar todo o processo de desenvolvimento do projeto. Leia o post até o final para entender melhor o BIM Mandate, que pode também ajudar as empresas nas contratações de projetos. O que é BIM? Antes de falar de BIM Mandate (Manual BIM), vamos entender o que é BIM (Building Information Modeling). Essa é uma metodologia que envolve um processo inteligente e colaborativo, baseado em um modelo 3D único para a indústria da Arquitetura, Engenharia e Construção. Como o modelo é único, o processo é totalmente colaborativo entre as disciplinas permitindo projetar, analisar, planejar, gerenciar e operar sistemas de construção de uma forma muito mais rápida e segura do que os métodos tradicionais. Além disso, o BIM também possibilita redução de custos e de tempo de execução de obra, permitindo agregar muito mais valor aos projetos do setor construtivo. No mundo, a necessidade da metodologia vem crescendo de tal forma que, além das edificações, também tem sido utilizado o BIM na modelagem das cidades. Para que serve BIM Mandate? Vamos ao BIM Mandate ou Manual BIM: é um documento essencial porque vai orientar as equipes tanto na identificação quanto na execução de cada fase do ciclo de vida do projeto. Normalmente, é utilizado por uma construtora, empresa de projetos ou setor do órgão público com suas regras gerais de trabalho em BIM. Por meio deste documento, criado antes de iniciar o projeto, todos os padrões de construção são definidos e especificados pelos fornecedores (escritórios de arquitetura ou engenharia) ou empreiteiras. São formas únicas de realizar o procedimento para modelagem. Funciona como um manual pré-definido, sendo Open BIM para trabalhar com a interoperabilidade, que se dá por um ambiente colaborativo por meio de IFC (Industry Foundation Classes), que é um formato que permite o intercâmbio de informções. Também pode ser com BIM exclusivo (especialmente para a iniciativa privada) quando é utilizado somente determinados softwares nativos da mesma plataforma, como o Archicad ou Revit. Confusão entre BEP e BIM Mandate Há também uma certa confusão no mercado quando associam o BIM Mandate como BEP (Plano de Execução BIM). Enquanto o Manual BIM vai apresentar as regras gerais pré-definidas do trabalho com base no BIM, o BEP é criado a cada projeto, como foco em um produto específico, de contrato a contrato, para definir plano de implementação do BIM para aquele projeto, usos, processos, coleta de informações, responsabilidades e funções, softwares, cronograma, documentos, etc. BIM Mandate: exemplo do que deve constar Quando um escritório de arquitetura ou engenharia tem o seu próprio BIM Mandate pode agregar valor ao trabalho que vai oferecer aos seus clientes, porque demonstra que essas diretrizes podem promover um potencial de eficácia aos resultados do projeto. O processo de levantar informações sobre gargalos, custos e estimativas de melhorias por si só já agrega valor aos trabalhos das empresas que têm um BIM Mandate porque pode demonstrar que está compatível com as exigências e especificidades do mercado construtivo. Neste BIM Mandate estarão destacados detalhes das variadas etapas dentro do ciclo de vida do projeto BIM. Veja as informações que deverão constar no documento e serão disponibilizadas à equipe: Definição dos usos do modelo BIM e diretrizes de Modelagem; Definições de Projeto; Padronização de nomenclaturas de: materiais, bibliotecas, arquivos, etc; LOD (Nível de Desenvolvimento do modelo em cada etapa de entrega); LOI (Nível de Informação); Planejamento (BIM 4D); Orçamentação (BIM 5D); Coordenação de Projetos; Diretrizes de interoperabilidade; Entregáveis BIM; Utilização vinculada à EAP. Conclusão O BIM Mandate é recomendado para a fase anterior ao início do projeto porque certamente servirá para garantir muito mais estrutura aos dados e processos necessários. Dessa forma, tanto o planejamento quanto desenvolvimento do projeto tendem a ser muito mais organizados e eficientes. Vale a pena produzir o documento.

BIM Mandate: entenda o que é

O BIM Mandate pode ter duas interpretações: o documento (Manual do BIM) que detalha aspectos de modelagem ou mandato BIM, que é um padrão que