Informe Nº 15 – 04 de Abril de 2012
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR prorrogou o prazo de validade, até 31 de dezembro de 2012, das carteiras de identificação profissional e documentos expedidos até 15 de dezembro de 2011 pelos antigos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal – CREA.
A validade dos documentos, segundo a Resolução CAU/BR 20/2012, será para fins relacionados à orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista, nos termos da Lei nº 12.378, de 2010.
As carteiras de identificação profissional expedidas pelos CREA continuam válidas, mesmo quando tiverem prazo de validade que vença em data anterior a 31 de dezembro de 2012.
Também serão válidas certidões de Registro e Quitação de pessoas jurídicas e outros documentos de identificação de arquitetos e urbanistas e empresas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros deveriam ter sido transferidos dos CREA para os CAU/UF.
Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU/UF e CAU/BR.
Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR