A partir do dia 19/07/2013, entrou em vigor a Norma Brasileira ABNT NBR 15575 – Edificações Habitacionais – Desempenho, emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os projetos para aprovação nos órgãos públicos, a partir dessa data, passam, obrigatoriamente, a ter que atender às exigências contidas na NBR.
A norma é composta por seis partes: Requisitos Gerais (NBR 15.575-1); Sistemas Estruturais (NBR 15.575-2); Sistemas de Pisos (NBR 15.575-3); Sistemas de Vedações Verticais Internas e Externas (NBR 15.575-4); Sistemas de Coberturas (NBR 15.575-5); e Sistemas Hidrossanitários (NBR 15.575-6). Esse é o resultado do trabalho da Comissão de Estudo de Desempenho de Edificações, criada pelo Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02) com o apoio do Sinduscon.
Entre as principais mudanças está a abrangência da norma que, antes, contemplava edifícios de até cinco pavimentos e, com a nova edição, passa a tratar de todos os novos edifícios residenciais. Outra questão é a determinação da vida útil de alguns sistemas e o estabelecimento de responsabilidades e o compartilhamento de cada um dos atores ligados a uma edificação – construtores, incorporadores, projetistas, fabricantes de materiais, administradores condominiais e os próprios usuários.
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Fonte: CAU/DF