Alexander Justi Consultoria e Gestão em BIM

CAU/BR aprova Código de Ética e Disciplina para arquitetos e urbanistas

Norma deverá entrar em vigor em setembro. Profissionais devem observar regras como responsabilidade socioambiental, fornecimento de proposta técnica aos clientes e proibição do recebimento de comissões

O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR deve entrar em vigor nos próximos 30 dias. O texto foi aprovado na 21ª Reunião Plenária do Conselho e será amplamente divulgado à sociedade após verificação jurídica e linguística. A homologação da norma está prevista para os dias 5 e 6 de setembro. “É o primeiro Código de Ética e Disciplina específico para os arquitetos e urbanistas editado no Brasil. Tenho certeza de que contribuirá decisivamente para restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo”, disse o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Trata-se de um instrumento de recuperação e valorização da profissão”.

A definição do Código é uma exigência prevista na Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR, e alinhada aos compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação socioambiental e identidade cultural. O texto é dividido em seis seções: (i) obrigações gerais; (ii) obrigações para com o interesse público, (iii) obrigações para com o contratante, (iv) obrigações para com a profissão, (v) obrigações para com os colegas e (vi) obrigações para com o CAU. As seções contém tanto princípios, que são normas de aplicação genérica, teórica ou abstrata, como também as regras, que serão de aplicação específica, mais voltadas a casos concretos. Há ainda recomendações que servem para orientar os profissionais.

“É evidente a mobilização social no Brasil em torno dos valores éticos, da dignidade, de respeito ao bem público e às pessoas”, afirma o arquiteto Napoleão Ferreira, coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR. “O ambiente social e político que vivemos no país, com as manifestações de junho, cria uma oportunidade para que o Código se consolide como uma crença coletiva, com a sociedade cobrando a retificação de valores e um comportamento condizente dos arquitetos”.

Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.

MEIO AMBIENTE – A preocupação com a sustentabilidade também está expressa no documento. De acordo com o texto aprovado, o arquiteto e urbanista deve contribuir para a melhoria do ambiente construído ou natural, considerando os princípios de sustentabilidade socioambiental.

“O profissional tem que ter a consciência de que suas decisões profissionais terão decorrências. Por isso ele deve evitar a degradação do meio ambiente urbano, estabelecer um compromisso com a cidade”, explica Napoleão Ferreira. “O arquiteto não pode desconhecer essas circunstâncias, nem alegar que recebeu ordens sem ter o discernimento de suas responsabilidades”.

O coordenador da Comissão de Ética explica que essa consciência deve determinar inclusive a escolha de certos materiais de construção. “Existem materiais que a lei permite o uso, mas que o arquiteto pode, por consciência, abster-se de usá-los, sabendo de seus riscos”, afirma.

Outra indicação do Código de Ética e Disciplina que pretende melhorar as relações entre arquitetos e clientes é a obrigatoriedade do profissional de condicionar seus serviços à apresentação de proposta técnica que inclua com detalhes os produtos oferecidos, etapas, prazos e a remuneração requerida. Recomenda-se ainda que os profissionais calculem suas propostas tomando como referência as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR. “Não pode haver aviltamento de valores. Não podemos especificar até onde pode ir o desconto, mas é preciso que se entenda o espírito da proposta”, afirma Napoleão.

RESERVA TÉCNICA – O arquiteto também deve abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo. Essa regra visa acabar com a prática da “reserva técnica”, espécie de comissão ou propina para indicar fornecedores e produtos específicos para um projeto. A Lei 12.378 já previa essa proibição, impedindo o profissional de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”.

O coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR diz que essa é uma prática que degrada a responsabilidade do arquiteto e urbanista, compromete a imagem da profissão perante a sociedade e põe em dúvida a qualidade do que foi especificado. “Esse produto foi indicado pela sua qualidade, dentro de uma prática coerente, ou apenas por que o arquiteto está recebendo uma remuneração indireta do fornecedor? Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos”, afirma Napoleão.

O Código entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. As denúncias de infrações éticas deverão ser encaminhadas aos CAU/UF. As sanções aplicáveis (advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro profissional) serão definidas em uma nova resolução que deverá ser aprovada nos próximos 60 dias pelo Plenário do CAU/BR.

“Nossa expectativa é que haja uma mudança substancial no comportamento da profissão. Além do Código, temos a estrutura do CAU em todo o país para zelar e promover essa instituição”, afirma. “Trata-se de um avanço nas relações entre arquitetos, clientes e fornecedores. Uma das questões mais citadas nos nossos debates é um maior respeito da sociedade pelo arquiteto e urbanista. Isso é conquistado a partir do momento quando nós mesmos, como classe, nos damos ao respeito”.

Texto repassado, na integra, do site do CAU/BR no link abaixo:

http://www.caubr.org.br/?p=13876

Compartilhe

Mais Posts

O BIM Mandate pode ter duas interpretações: o documento (Manual do BIM) que detalha aspectos de modelagem ou mandato BIM, que é um padrão que estabelece políticas de implementação da metodologia em certos países. Neste aspecto, o BIM Mandate Brasil é a Estratégia BIM BR, lançada pelo decreto 10.306, de abril de 2020. No decreto, o governo federal estabeleceu a utilização do Building Information Modeling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling- Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019. Neste post, vamos focar no Manual BIM, que é essencial para os projetos do setor, pois é a definição dos fornecedores ou construtoras sobre as necessidades de informação da estrutura do modelo e vai orientar todo o processo de desenvolvimento do projeto. Leia o post até o final para entender melhor o BIM Mandate, que pode também ajudar as empresas nas contratações de projetos. O que é BIM? Antes de falar de BIM Mandate (Manual BIM), vamos entender o que é BIM (Building Information Modeling). Essa é uma metodologia que envolve um processo inteligente e colaborativo, baseado em um modelo 3D único para a indústria da Arquitetura, Engenharia e Construção. Como o modelo é único, o processo é totalmente colaborativo entre as disciplinas permitindo projetar, analisar, planejar, gerenciar e operar sistemas de construção de uma forma muito mais rápida e segura do que os métodos tradicionais. Além disso, o BIM também possibilita redução de custos e de tempo de execução de obra, permitindo agregar muito mais valor aos projetos do setor construtivo. No mundo, a necessidade da metodologia vem crescendo de tal forma que, além das edificações, também tem sido utilizado o BIM na modelagem das cidades. Para que serve BIM Mandate? Vamos ao BIM Mandate ou Manual BIM: é um documento essencial porque vai orientar as equipes tanto na identificação quanto na execução de cada fase do ciclo de vida do projeto. Normalmente, é utilizado por uma construtora, empresa de projetos ou setor do órgão público com suas regras gerais de trabalho em BIM. Por meio deste documento, criado antes de iniciar o projeto, todos os padrões de construção são definidos e especificados pelos fornecedores (escritórios de arquitetura ou engenharia) ou empreiteiras. São formas únicas de realizar o procedimento para modelagem. Funciona como um manual pré-definido, sendo Open BIM para trabalhar com a interoperabilidade, que se dá por um ambiente colaborativo por meio de IFC (Industry Foundation Classes), que é um formato que permite o intercâmbio de informções. Também pode ser com BIM exclusivo (especialmente para a iniciativa privada) quando é utilizado somente determinados softwares nativos da mesma plataforma, como o Archicad ou Revit. Confusão entre BEP e BIM Mandate Há também uma certa confusão no mercado quando associam o BIM Mandate como BEP (Plano de Execução BIM). Enquanto o Manual BIM vai apresentar as regras gerais pré-definidas do trabalho com base no BIM, o BEP é criado a cada projeto, como foco em um produto específico, de contrato a contrato, para definir plano de implementação do BIM para aquele projeto, usos, processos, coleta de informações, responsabilidades e funções, softwares, cronograma, documentos, etc. BIM Mandate: exemplo do que deve constar Quando um escritório de arquitetura ou engenharia tem o seu próprio BIM Mandate pode agregar valor ao trabalho que vai oferecer aos seus clientes, porque demonstra que essas diretrizes podem promover um potencial de eficácia aos resultados do projeto. O processo de levantar informações sobre gargalos, custos e estimativas de melhorias por si só já agrega valor aos trabalhos das empresas que têm um BIM Mandate porque pode demonstrar que está compatível com as exigências e especificidades do mercado construtivo. Neste BIM Mandate estarão destacados detalhes das variadas etapas dentro do ciclo de vida do projeto BIM. Veja as informações que deverão constar no documento e serão disponibilizadas à equipe: Definição dos usos do modelo BIM e diretrizes de Modelagem; Definições de Projeto; Padronização de nomenclaturas de: materiais, bibliotecas, arquivos, etc; LOD (Nível de Desenvolvimento do modelo em cada etapa de entrega); LOI (Nível de Informação); Planejamento (BIM 4D); Orçamentação (BIM 5D); Coordenação de Projetos; Diretrizes de interoperabilidade; Entregáveis BIM; Utilização vinculada à EAP. Conclusão O BIM Mandate é recomendado para a fase anterior ao início do projeto porque certamente servirá para garantir muito mais estrutura aos dados e processos necessários. Dessa forma, tanto o planejamento quanto desenvolvimento do projeto tendem a ser muito mais organizados e eficientes. Vale a pena produzir o documento.

BIM Mandate: entenda o que é

O BIM Mandate pode ter duas interpretações: o documento (Manual do BIM) que detalha aspectos de modelagem ou mandato BIM, que é um padrão que